Franquia, saiba mais:
- Carlos Alberto Dias
- 28 de ago. de 2017
- 1 min de leitura
Franquia do seguro é a participação obrigatória do segurado no prejuízo, sendo dedutível em cada evento(sinistro) de perda parcial. Ao se envolver num evento de sinistro com seu automóvel, onde você seja o causador, não haverá cobrança de Franquia para atendimento ao veículo do terceiro(vítima).
Já para o seu veículo deve-se verificar o valor do orçamento para os reparos, sendo inferior ao valor da sua Franquia você não poderá acionar sua apólice de seguro de automóvel. Caso o orçamento seja superior ao valor da Franquia, aí sim você poderá acioná-la.
Obs. Fique atento e faça as contas. Veja se é ou não mais conveniente assumir sozinho os valores do reparo em seu veículo, pois se o valor do orçamento for pouco maior que o da franquia, pode valer mais a pena promover os reparos de forma particular, pois abrindo mão da indenização da seguradora, você manterá sua classe de bônus.
Sua franquia está expressa na apólice e não se aplica nos prejuízos provenientes de raio e suas consequências, de incêndio ou de explosão acidental.
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